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norma nº 1867/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1867 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id266

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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBC4464A/03AGdBq26gQ2-tAd4k8ndT2Vqv87hQ7n_oQT-Fsb_9_BZ2chqcgaXkUQ_cDYrGSpfUaMM… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 D. A. – DIRETORIA GERAL
04.122.0002.1096 Aquisição de 01 (um) Veículo CV 642/20 - SEDU
Fonte –815 CV 642/20 - SEDU - AQUIS VEICULO - Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 52.250,00
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 4.750,00
Total do Crédito Autorizado......................R$- 57.000,00
Recursos com Destinação Valor
2.4.2.8.10.9.1.11.00.00.00.00 CV 642/20 - SEDU – Aquisição de 01 (um)
Veículo.
52.250,00
Total.........................R$- 52.250,00
03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.2.006 Manutenção da Assistência Rural
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
49 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.750,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1867/20
LEI Nº 1867/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc.., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 57.000,00 (-cinquenta e Sete mil reais-), para fazer
face a celebração do Convênio nº 642/2020, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Marilena-Pr e a SEDU “Secretaria de
Estado do Desenvolvimento urbano”, com o objetivo de adquirir
um Veículo para atender a parte Administrativa da Prefeitura
Municipal , cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.2.8.10.9.1.11.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBC4464A/03AGdBq26gQ2-tAd4k8ndT2Vqv87hQ7n_oQT-Fsb_9_BZ2chqcgaXkUQ_cDYrGSpfUaMM… 2/2
Total do Crédito Autorizado................R$- 4.750,00
Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês de Novembro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:CBC4464A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2020. Edição 2136
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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