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norma nº 1869/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1869 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id268

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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09FB2582/03AGdBq27tp61Q1rP0BBnQO8NyYx3MK-gfPhhNBOGE9nk0cIRy86Q4itQ9eOVzlNaM45_f… 1/2
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais
Fonte = 3787 CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 750,00
Fonte = 787 CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 9,00
Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.741,00
Total 2.500,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Anterior
750,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.3.2.1.00.1.1.26.00.00.00.00. RAF - SEDU - Revitalização Canteiros Centrais CV 584/17 9,00
Fonte = 787 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 9,00
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.741,00
Total do Cancelamento.................................R$- 1.741,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 186920
Lei nº 1869/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.500,00 (-Dois
mil e quinhentos reais -), a titulo de restituição de saldo do Termo de Convênio nº 584/17 firmado entre a SEDU Secretaria de Estado do
Desenvolvimento urbano e o Município de Marilena, Estado do Paraná, destinado à “CONSTRUÇÃO / REFORMA / AMPLIAÇÃO DE
PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO”, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro:
II – Excesso de Arrecadação por Alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Novembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:09FB2582
01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09FB2582/03AGdBq27tp61Q1rP0BBnQO8NyYx3MK-gfPhhNBOGE9nk0cIRy86Q4itQ9eOVzlNaM45_f… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2020. Edição 2135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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