| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09FB2582/03AGdBq27tp61Q1rP0BBnQO8NyYx3MK-gfPhhNBOGE9nk0cIRy86Q4itQ9eOVzlNaM45_f… 1/2 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais Fonte = 3787 CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 750,00 Fonte = 787 CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 9,00 Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.741,00 Total 2.500,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor CV 584/2017-SEDU(Revitalização de Canteiros Centrais) - Exercício Anterior 750,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 1.3.2.1.00.1.1.26.00.00.00.00. RAF - SEDU - Revitalização Canteiros Centrais CV 584/17 9,00 Fonte = 787 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 9,00 03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.741,00 Total do Cancelamento.................................R$- 1.741,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 186920 Lei nº 1869/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.500,00 (-Dois mil e quinhentos reais -), a titulo de restituição de saldo do Termo de Convênio nº 584/17 firmado entre a SEDU Secretaria de Estado do Desenvolvimento urbano e o Município de Marilena, Estado do Paraná, destinado à “CONSTRUÇÃO / REFORMA / AMPLIAÇÃO DE PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO”, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro: II – Excesso de Arrecadação por Alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Novembro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:09FB2582 01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09FB2582/03AGdBq27tp61Q1rP0BBnQO8NyYx3MK-gfPhhNBOGE9nk0cIRy86Q4itQ9eOVzlNaM45_f… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2020. Edição 2135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/