br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1870/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1870 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B525F00D/03AGdBq27ftjLHmeSWsTtxIS5fwPmtZFM9ERub-WhJGzr1CHRit3-1oKuuUuFiKiyGRAxDX1… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.064 SEDU – Pavimentação
Fonte = 3789 CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Anterior
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 288,00
Fonte = 789 CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Corrente
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 12,00
Total 300,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Anterior 288,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.3.2.1.00.1.1.28.00.00.00.00. RAF - SEDU - Pavimentação CV 583/17 12,00
Fonte = 789 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 12,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1870/20
Lei nº 1870/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 300,00
(-Trezentos reais -), a titulo de restituição de saldo do Termo de
Convênio nº 583/17 firmado entre a SEDU Secretaria de Estado do
Desenvolvimento urbano e o Município de Marilena, Estado do
Paraná, destinado à “PAVIMENTAÇÃO / RECAPE /
URBANIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO”, cujos valores serão consignados
no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês de Novembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B525F00D/03AGdBq27ftjLHmeSWsTtxIS5fwPmtZFM9ERub-WhJGzr1CHRit3-1oKuuUuFiKiyGRAxDX1… 2/2
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B525F00D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/11/2020. Edição 2135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →