| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B525F00D/03AGdBq27ftjLHmeSWsTtxIS5fwPmtZFM9ERub-WhJGzr1CHRit3-1oKuuUuFiKiyGRAxDX1… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.064 SEDU – Pavimentação Fonte = 3789 CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 288,00 Fonte = 789 CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Corrente 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições 12,00 Total 300,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor CV 583/2017-SEDU(Pavimentação) - Exercício Anterior 288,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 1.3.2.1.00.1.1.28.00.00.00.00. RAF - SEDU - Pavimentação CV 583/17 12,00 Fonte = 789 Total do Crédito Autorizado.....................R$- 12,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1870/20 Lei nº 1870/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 300,00 (-Trezentos reais -), a titulo de restituição de saldo do Termo de Convênio nº 583/17 firmado entre a SEDU Secretaria de Estado do Desenvolvimento urbano e o Município de Marilena, Estado do Paraná, destinado à “PAVIMENTAÇÃO / RECAPE / URBANIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO”, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro: I – Excesso de Arrecadação por alínea Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Novembro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: 01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B525F00D/03AGdBq27ftjLHmeSWsTtxIS5fwPmtZFM9ERub-WhJGzr1CHRit3-1oKuuUuFiKiyGRAxDX1… 2/2 Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:B525F00D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/11/2020. Edição 2135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/