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norma nº 1875/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1875 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id274

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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE91E2FC/03AGdBq25Sqc2Bo-vnPSwNgxEAclLuvp-ZQd-RL3mttcsPywVWrmmHbPO7UkC9QwyRhrt… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2034 Salário Educação
Fonte – 01107 Salário Educação - Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 86.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais. 14.000,00
Total do Crédito Autorizado...........................R$- 100.000,00
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2034 Salário Educação
Fonte – 01107 Salário Educação - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 100.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 100.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1875/20
LEI Nº 1875/2020
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 100.000,00 (-Cem mil reais-), para fazer face a
cobertura da Folha de Pagamento dos servidores integrantes do
magistério com a fonte de recursos do Salário Educação., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de novembro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:AE91E2FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/11/2020. Edição 2147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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