| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE91E2FC/03AGdBq25Sqc2Bo-vnPSwNgxEAclLuvp-ZQd-RL3mttcsPywVWrmmHbPO7UkC9QwyRhrt… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2034 Salário Educação Fonte – 01107 Salário Educação - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 86.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais. 14.000,00 Total do Crédito Autorizado...........................R$- 100.000,00 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2034 Salário Educação Fonte – 01107 Salário Educação - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 100.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 100.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1875/20 LEI Nº 1875/2020 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 100.000,00 (-Cem mil reais-), para fazer face a cobertura da Folha de Pagamento dos servidores integrantes do magistério com a fonte de recursos do Salário Educação., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:AE91E2FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/