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norma nº 1876/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1876 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id275

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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F6E10F10/03AGdBq245DRDboMb-f3fyfyre3IDKbHl5-MpqVbqFNwGAXMM2JF6QhhpJJjDS32jGES8S… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.072 Ações do COVID no SUAS – Alimentos – APAE – Portaria
369
Fonte – 1022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS - (COVID-19)
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 25.875,00
Total do Crédito Autorizado..................................R$- 25.875,00
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
1.7.1.8.12.1.1.07.00.00.00.00. 1022 Ações do COVID no SUAS - Para
Alimentos APAE - Portaria 369
25.875,00
Total..............................R$- 25.875,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1876/20
Lei nº 1876/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 25.875,00 (-Vinte e Cinco mil e oitocentos e setenta e
cinco reais-), Recursos repassados do MDS através a Portaria 369
destinado ao enfrentamento de Ações de COVID no SUAS para a
aquisição de alimentos destinados aos alunos da APAE, visando
dar suporte legal ao Programa na aquisição de Cestas Básicas a
clientela os repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Novembro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:F6E10F10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/11/2020. Edição 2147
01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F6E10F10/03AGdBq245DRDboMb-f3fyfyre3IDKbHl5-MpqVbqFNwGAXMM2JF6QhhpJJjDS32jGES8S… 2/2
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informando o código identificador no site:
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