br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1877/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1877 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1D8A701/03AGdBq24aIwgpGBNqDDA6ffXAEp-9Nu3lz5Q9ScptyCoDyTNdjy_RFwBcD5vmPCcDPOg… 1/1
07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.512.0010.1.097 Melhorias Sanitárias Domiciliares CV 854901/17
Fonte = 816 CV Nº 854901/17/MS/FUNASA/Melhorias Sanitárias - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 251.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.8.10.1.1.01.00.00.00.00 CV Nº 854901/17 - MS/FUNASA - Melhorias Sanitárias
250.000,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 250.000,00
09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
364 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 1.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1877/20
LEI Nº 1877/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 251.000,00 (-
duzentos e cinquenta e um mil reais-), visando a implantação de melhorias sanitárias e domiciliares no Município de Marilena-Pr, segundo Termo de
Convênio nº 01381/2017, SICONV sob o nº 854901/2017, firmado entre o Ministério da Saúde através da FUNASA “fundação Nacional de Saúde”
e o Município de Marilena, visando contribuir com as melhorias de qualidade de vida de cidadãos, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação que não
esteja comprometida, como segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 854901/17, firmado entre o
MS/FUNASA e o Município segundo registro na alínea 2.4.1.8.10.1.1.01.00.00.00.00.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Novembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C1D8A701
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →