| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1D8A701/03AGdBq24aIwgpGBNqDDA6ffXAEp-9Nu3lz5Q9ScptyCoDyTNdjy_RFwBcD5vmPCcDPOg… 1/1 07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.512.0010.1.097 Melhorias Sanitárias Domiciliares CV 854901/17 Fonte = 816 CV Nº 854901/17/MS/FUNASA/Melhorias Sanitárias - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 251.000,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.8.10.1.1.01.00.00.00.00 CV Nº 854901/17 - MS/FUNASA - Melhorias Sanitárias 250.000,00 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 250.000,00 09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 364 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 1.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1877/20 LEI Nº 1877/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 251.000,00 (- duzentos e cinquenta e um mil reais-), visando a implantação de melhorias sanitárias e domiciliares no Município de Marilena-Pr, segundo Termo de Convênio nº 01381/2017, SICONV sob o nº 854901/2017, firmado entre o Ministério da Saúde através da FUNASA “fundação Nacional de Saúde” e o Município de Marilena, visando contribuir com as melhorias de qualidade de vida de cidadãos, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação que não esteja comprometida, como segue: - Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 854901/17, firmado entre o MS/FUNASA e o Município segundo registro na alínea 2.4.1.8.10.1.1.01.00.00.00.00. Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Novembro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C1D8A701 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/