| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C424D7DA/03AGdBq25xPNdyvDEAAn5IL-eIdR7uRLULWhHzmEI4cTTscU6my_IvPe6jADuIy6-dVMG8… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR nº 819840/15 Fonte = 31771 MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente 3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 2.655,84 Fonte = 33771 MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Anterior 3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 1.924,76 Total 4.580,60 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor F= 33771 - MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Anterior 1.924,76 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00. MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 2.655,84 Total.....................................................................R$- 2.655,84 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1878/20 Lei nº 1878/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 4.580,60 (-Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 819840/2015, firmado entre o MC “Ministério da Cidade” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Pavimentação Urbana, visando a instalação de empresa de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00., como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Novembro de 2.020. 01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C424D7DA/03AGdBq25xPNdyvDEAAn5IL-eIdR7uRLULWhHzmEI4cTTscU6my_IvPe6jADuIy6-dVMG8… 2/2 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C424D7DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/