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norma nº 1878/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1878 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id277

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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C424D7DA/03AGdBq25xPNdyvDEAAn5IL-eIdR7uRLULWhHzmEI4cTTscU6my_IvPe6jADuIy6-dVMG8… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.043 MC Pav/Gal/Recape CR nº 819840/15
Fonte = 31771 MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício
Corrente
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 2.655,84
Fonte = 33771 MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício
Anterior
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 1.924,76
Total 4.580,60
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
F= 33771 - MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 - Exercício Anterior 1.924,76
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00. MC Pavim/Gal/Recape CR 819840/15 2.655,84
Total.....................................................................R$- 2.655,84
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1878/20
Lei nº 1878/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
4.580,60 (-Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta
centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº
819840/2015, firmado entre o MC “Ministério da Cidade” e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a
Pavimentação Urbana, visando a instalação de empresa de acordo com
o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados
no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
II – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Novembro de 2.020.
01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C424D7DA/03AGdBq25xPNdyvDEAAn5IL-eIdR7uRLULWhHzmEI4cTTscU6my_IvPe6jADuIy6-dVMG8… 2/2
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C424D7DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/11/2020. Edição 2147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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