| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A6E60E0/03AGdBq27w2ctHrgROS9biERo6rsLBG97JyMM-FgdwmavBugvZsOsGIUVLDW169Vrawkl… 1/1 03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D A 18.542.0004.1.071 Revitalização da área de Lazer Fonte = 793 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização da Área de Lazer - Exercício Corrente 3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 130,13 Total da Suplementação 130,13 Recursos com Destinação Valor 2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00. CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de Lazer 130,13 Total.....................................................................R$- 130,13 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1879/20 Lei nº 1879/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 130,13 (-Cento e trinta reais e treze centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 10/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Revitalização da Área de Lazer, visando a instalação de empresa de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00., como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Novembro de 2.020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9A6E60E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/