br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1879/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1879 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

01/12/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A6E60E0/03AGdBq27w2ctHrgROS9biERo6rsLBG97JyMM-FgdwmavBugvZsOsGIUVLDW169Vrawkl… 1/1
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D A
18.542.0004.1.071 Revitalização da área de Lazer
Fonte = 793 CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização da Área de Lazer - Exercício Corrente
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 130,13
Total da Suplementação 130,13
Recursos com Destinação Valor
2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00. CV Nº 010/18-IAP-PR Revitalização Área de Lazer 130,13
Total.....................................................................R$- 130,13
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1879/20
Lei nº 1879/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 130,13 (-Cento e
trinta reais e treze centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 10/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná” e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Revitalização da Área de Lazer, visando a instalação de empresa de acordo
com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.2.8.10.6.1.01.00.00.00.00., como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de
2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Novembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:9A6E60E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/11/2020. Edição 2147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →