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norma nº 1880/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1880 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDesafeta área Institucional, e dá outras providências.
native_id279

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1880/2020
SÚMULA: Desafeta área Institucional, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica desafetado uma área de terras
institucional, medindo 8.298,00M² (oito mil, duzentos e noventa e oito
metros quadrado), constituída pelo lote nº 01 da quadra nº. 17 do
Conjunto Habitacional Montes Carlos. Planta Geral da Cidade de
Marilena, Estado do Paraná. Matricula nº. 22.229, Cartório Registro
de Imóveis, Comarca de Noiva Londrina-PR.
§ único – A área desafetada no caput deste artigo, será destinada para
regularização fundiária de interesse social e prolongamento de uma
das vias da avenida Perimetral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena-PR, em 16 de dezembro
de 2020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:BD0E6D8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2020. Edição 2161
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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