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norma nº 1694/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1694 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D1B7682/03AOLTBLRx9Mh0LGM3xgzaYrVm8taSEWdUtxv01U8Elr5YKo1t5mwmHgOTx29BtN… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais
Fonte – 787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 149.548,89
Fonte - 3787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros -
Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 48.000,00
Fonte – 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 13.000,98
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 210.549,87
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor
Fonte – 3787 - CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros - Exercício Anterior 48.000,00
b) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 CV 584/2017 – SEDU – Revitalização
Canteiros Centrais
149.548,89
06.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS VALOR
06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1684/2019
Lei nº 1684/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 210.549,87 (-Duzentos e dez mil, quinhentos e
quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos-), visando dar
suporte legal à execução do serviços de Revitalização dos canteiros
centrais da via urbana na sede do município, tendo como
instrumento legal o Termo de Convênio nº 584/17, firmado entre a
SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a
Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro.
II – Excesso de Arrecadação por alínea.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
III – Cancelamento de dotações:
19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D1B7682/03AOLTBLRx9Mh0LGM3xgzaYrVm8taSEWdUtxv01U8Elr5YKo1t5mwmHgOTx29BtN… 2/2
15.452.0008.2.019 Conservação de Ruas e Avenidas
Fonte – 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
127–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 13.000,98
Total...............................................................................R$- 13.000,98
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de
Fevereiro de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0D1B7682
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2019. Edição 1687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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