| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D1B7682/03AOLTBLRx9Mh0LGM3xgzaYrVm8taSEWdUtxv01U8Elr5YKo1t5mwmHgOTx29BtN… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais Fonte – 787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 149.548,89 Fonte - 3787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros - Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 48.000,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 13.000,98 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 210.549,87 SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor Fonte – 3787 - CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros - Exercício Anterior 48.000,00 b) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 CV 584/2017 – SEDU – Revitalização Canteiros Centrais 149.548,89 06.000 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS VALOR 06.001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1684/2019 Lei nº 1684/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 210.549,87 (-Duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos-), visando dar suporte legal à execução do serviços de Revitalização dos canteiros centrais da via urbana na sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 584/17, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro. II – Excesso de Arrecadação por alínea. Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. III – Cancelamento de dotações: 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0D1B7682/03AOLTBLRx9Mh0LGM3xgzaYrVm8taSEWdUtxv01U8Elr5YKo1t5mwmHgOTx29BtN… 2/2 15.452.0008.2.019 Conservação de Ruas e Avenidas Fonte – 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 127–3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 13.000,98 Total...............................................................................R$- 13.000,98 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:0D1B7682 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/