| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos constantes da Lei Complementar nº 338, de 19/12/2001 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, visando ajustá- la às alterações contidas na Lei Complementar nº 175/2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1880/2020 SÚMULA: Desafeta área Institucional, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica desafetado uma área de terras institucional, medindo 8.298,00M² (oito mil, duzentos e noventa e oito metros quadrado), constituída pelo lote nº 01 da quadra nº. 17 do Conjunto Habitacional Montes Carlos. Planta Geral da Cidade de Marilena, Estado do Paraná. Matricula nº. 22.229, Cartório Registro de Imóveis, Comarca de Noiva Londrina-PR. § único – A área desafetada no caput deste artigo, será destinada para regularização fundiária de interesse social e prolongamento de uma das vias da avenida Perimetral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena-PR, em 16 de dezembro de 2020. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:BD0E6D8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2020. Edição 2161 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/