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norma nº 1882/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1882 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id281

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.049 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16
Fonte = 33775 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 109.659,52
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 481,84
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 110.141,36
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor
Fonte – 33775 - MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício
Anterior
109.659,52
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 109.659,52
b) CANCELAMENTO VALOR
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D A
01.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 481,84
Total.........................................................................R$- 481,84
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1882/20
LEI Nº 1882/2020
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
110.141,36 (-Cento e dez mil, cento e quarenta e um reais e trinta e
seis centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de
Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape
Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos
proveniente do Contrato de Repasse nº 829332/16, firmado entre o
Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por Superávit Financeiro apurado em
31/12/2019 e Suplementação por Redução, como segue:
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de Dezembro de 2.020.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:08B4E462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2020. Edição 2162
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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