| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.049 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 Fonte = 33775 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício Anterior 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 109.659,52 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 481,84 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 110.141,36 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2019 Valor Fonte – 33775 - MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício Anterior 109.659,52 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 109.659,52 b) CANCELAMENTO VALOR 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D A 01.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 481,84 Total.........................................................................R$- 481,84 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1882/20 LEI Nº 1882/2020 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 110.141,36 (-Cento e dez mil, cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 829332/16, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por Superávit Financeiro apurado em 31/12/2019 e Suplementação por Redução, como segue: - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2.020. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:08B4E462 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2020. Edição 2162 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/