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norma nº 1883/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1883 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDesafeta áreas em vias públicas municipal, e das outras providências.
native_id282

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1883/2020
SÚMULA: Desafeta áreas em vias públicas
municipal, e das outras providências.
A câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena-PR no
uso de suas atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI:
ARTIGO 1°: Por força da presente lei, fica desafetado áreas em
trechos de vias públicas municipal conforme segue:
I — Uma área de terra medindo 210,06m2 (Duzentos e dez virgula
zero seis metros quadrados) na Rua Porto Alegre, trecho entre a
Rua Fortaleza e Travessa Tibagi;
II — Uma área de terra medindo 283,59m2 (duzentos e oitenta e
três virgula cinquenta e nove metros quadrados) na Rua Santos,
trecho entre a Rua Fortaleza e a Travessa Tibagi;
III — Urna área de terra medindo 1.426,90m2 (hum mil
quatrocentos e vinte e seis virgula noventa metros quadrados) na
Rua Fortaleza, trecho entre a Rua Santos e Rua Porto Alegre; .
IV — Uma área de terra medindo 1,040,00m2 (hum mil e
quarenta metros quadrados) na Rua Fortaleza, trecho entre
Avenida Paraná e a Rua Santos.
Parágrafo único — As áreas desafetadas no caput da presente lei e
mencionadas nos itens acima serão unificadas nas quadras
limítrofes, para fins de regularização fundiária.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do poder executivo do Município de Marilena, Estado do
Paraná, aos 21 dias do mês de dezembro de 2.020.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:3C367FCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2020. Edição 2164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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