| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1546/2017, de 27 de outubro de 2017, e dá outras providências. |
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01/02/2021 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8E018DA/03AGdBq263OitqHDtMDlAUmxXS291aNHmGg245A3SoE184cUqe92lA1qq2O0C1aZ9vcee… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1884/2021 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1546/2017, de 27 de outubro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1546/2017 de 27 de outubro de 2017, que passa ter a seguinte redação: ... Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Marilena, Estado do Paraná, autorizado adquirir um terreno urbano denominado de “Chácara A” medindo 4,5360 hectares (quatro hectares cinquenta e três ares e sessenta centiares). Constituída pela Subdivisão da Chácara 306, 308 e 309 REM, subdivisão da Chácara 306, 308 e 309, Patrimônio de Marilena, 2º parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de Paranavaí, Situada No Município de Marilena, Comarca de Nova Londrina Estado do Paraná. Com as seguinte divisas e confrontações: Partindo de um marco cravado na divisa entre uma avenida Perimetral e “Chácara “B”, desta subdivisão, seque confrontando com a “Chácara B” com rumo NE 36® 44”02” por uma distância de 317,79 metros, até esse ponto confrontando com o mesmo, deflete a direita com rumo SE 52® 58” NW por uma distância de 144,00 metros por uma estrada confrontando com a chácara 264, deflete à direita com rumo SW 37®13” e com uma distância de 154,07 metros confrontando com a chácara 310, deflete a esquerda com rumo SE 52® 11” NW por uma distância de 3,23 Metros confrontando com o mesmo, deflete à direita com rumo SW 37® 14” NE e distância de 162,33 metros confrontando com as chácaras 306, 308 e 309ª, deflete a direita com rumo NW 52® 54” SE por uma Distância de 144,50 metros, confrontando com terras do Município de Marilena pela Avenida Perimetral até encontra o início de descrição deste roteiro localizada dentro do perímetro urbano demarcado pelo Plano Diretor Municipal Lei nº 793/2010 de 29/03/2010. Para fins de conjunto habitacional de programa social.... ARTIGO 2º - Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1546/2017, de 27/10/2017, que passa ter a seguinte redação: .... ARTIGO 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$- 562.314,04 (-quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e quatro centavos) para a aquisição do imóvel descrito na presente Lei. Parágrafo Único: Para aquisição do imóvel serão utilizados recursos próprios do Município e recursos oriundos da SEDU – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano... ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, estado do Paraná, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: 01/02/2021 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8E018DA/03AGdBq263OitqHDtMDlAUmxXS291aNHmGg245A3SoE184cUqe92lA1qq2O0C1aZ9vcee… 2/2 Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:E8E018DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2021. Edição 2187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/