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norma nº 1884/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1884 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1546/2017, de 27 de outubro de 2017, e dá outras providências.
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01/02/2021 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1884/2021
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 1546/2017, de 27 de outubro de 2017, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1546/2017 de
27 de outubro de 2017, que passa ter a seguinte redação:
...
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Marilena, Estado do
Paraná, autorizado adquirir um terreno urbano denominado de
“Chácara A” medindo 4,5360 hectares (quatro hectares cinquenta e
três ares e sessenta centiares). Constituída pela Subdivisão da Chácara
306, 308 e 309 REM, subdivisão da Chácara 306, 308 e 309,
Patrimônio de Marilena, 2º parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção
“A”, Colônia de Paranavaí, Situada No Município de Marilena,
Comarca de Nova Londrina Estado do Paraná. Com as seguinte
divisas e confrontações: Partindo de um marco cravado na divisa entre
uma avenida Perimetral e “Chácara “B”, desta subdivisão, seque
confrontando com a “Chácara B” com rumo NE 36® 44”02” por uma
distância de 317,79 metros, até esse ponto confrontando com o
mesmo, deflete a direita com rumo SE 52® 58” NW por uma distância
de 144,00 metros por uma estrada confrontando com a chácara 264,
deflete à direita com rumo SW 37®13” e com uma distância de
154,07 metros confrontando com a chácara 310, deflete a esquerda
com rumo SE 52® 11” NW por uma distância de 3,23 Metros
confrontando com o mesmo, deflete à direita com rumo SW 37® 14”
NE e distância de 162,33 metros confrontando com as chácaras 306,
308 e 309ª, deflete a direita com rumo NW 52® 54” SE por uma
Distância de 144,50 metros, confrontando com terras do Município de
Marilena pela Avenida Perimetral até encontra o início de descrição
deste roteiro localizada dentro do perímetro urbano demarcado pelo
Plano Diretor Municipal Lei nº 793/2010 de 29/03/2010. Para fins de
conjunto habitacional de programa social....
ARTIGO 2º - Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1546/2017, de
27/10/2017, que passa ter a seguinte redação:
....
ARTIGO 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor
de R$- 562.314,04 (-quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e
quatorze reais e quatro centavos) para a aquisição do imóvel descrito
na presente Lei.
Parágrafo Único: Para aquisição do imóvel serão utilizados recursos
próprios do Município e recursos oriundos da SEDU – Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Urbano...
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, estado do Paraná, aos 25
dias do mês de janeiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
01/02/2021 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8E018DA/03AGdBq263OitqHDtMDlAUmxXS291aNHmGg245A3SoE184cUqe92lA1qq2O0C1aZ9vcee… 2/2
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:E8E018DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/01/2021. Edição 2187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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