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norma nº 1885/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1885 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis, fracionar, doar e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1885/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóveis, fracionar, doar e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Marilena, Estado
do Paraná, autorizado adquirir com recursos próprios uma área de
terras medindo aproximadamente 24.200,00m² (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), a ser localizada as margens/divisando
coma PR 569, entre a sede do Município de Marilena e a divisa do
Município de Nova Londrina-PR, para fins de incentivo a criação de
Parque industrial.
ARTIGO 2º - A área de terras mencionada no Caput 1º da presente
Lei, será fracionada, cedida pelo Município a pessoas Jurídicas ou
Físicas em regime de doação ou comodato, com atividades no ramo
industrial, visando incrementar e incentivar a industrialização no
Município.
ARTIGO 3º - A área que trata o artigo 1º da presente Lei, fica
denominada de “Parque Industrial Osvaldo Palma - Bizoré”.
ARTIGO 4º - O valor a ser pago pela aquisição do terreno será
definido por comissão especial de avaliação, mediante laudos de
avaliação emitidos por três empresas do ramo imobiliário.
Parágrafo Único – Para aquisição do referido terreno deverá o
Município observar as exigências contidas nas Leis que normatizam
procedimentos Licitatórios.
ARTIGO 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos
04 dias do mês de Fevereiro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:E28CDF1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/02/2021. Edição 2195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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