| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Altera perímetro rural/urbano do Município e dá outras providências. |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1886/2021 SÚMULA: Altera perímetro rural/urbano do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Por força da presente lei fica alterado o perímetro urbano do Município de Marilena-PR, diminuindo na mesma proporção o perímetro rural, numa área de terras medindo 43.000,00m² (quarenta e três mil metros quadrados), na seguinte forma: I- 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), constituído pelo Lote nº.01, Chácara nº.97, do Patrimônio de Marilena, 1ª Parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de Paranavaí, Munícipio de Marilena-Pr, Matricula nº.10.949, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina-Pr. II- 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), constituído pelo Lote nº.02, Chácara nº.97, do Patrimônio de Marilena, 1ª Parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de Paranavaí, Munícipio de Marilena-Pr, Matricula nº.10.950, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina-Pr. Parágrafo Único: - Área descrita no caput do presente artigo é de propriedade da empresa: W F RUMACHELA & CIA LTDA-ME, portadora do CNPJ sob o nº.14.677.708/0001-96, terá fins de Parcelamento de Solo para Habitação e Comércio. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, em 23 de Fevereiro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:927E34B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/