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norma nº 1886/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1886 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAltera perímetro rural/urbano do Município e dá outras providências.
native_id285

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1886/2021
SÚMULA: Altera perímetro rural/urbano do
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Por força da presente lei fica alterado o perímetro
urbano do Município de Marilena-PR, diminuindo na mesma
proporção o perímetro rural, numa área de terras medindo
43.000,00m² (quarenta e três mil metros quadrados), na seguinte
forma:
I- 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados),
constituído pelo Lote nº.01, Chácara nº.97, do Patrimônio de
Marilena, 1ª Parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de
Paranavaí, Munícipio de Marilena-Pr, Matricula nº.10.949, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina-Pr.
II- 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados),
constituído pelo Lote nº.02, Chácara nº.97, do Patrimônio de
Marilena, 1ª Parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de
Paranavaí, Munícipio de Marilena-Pr, Matricula nº.10.950, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina-Pr.
Parágrafo Único: - Área descrita no caput do presente artigo é de
propriedade da empresa: W F RUMACHELA & CIA LTDA-ME,
portadora do CNPJ sob o nº.14.677.708/0001-96, terá fins de
Parcelamento de Solo para Habitação e Comércio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, em
23 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:927E34B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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