br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1887/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1887 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras Providências.
native_id286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1887/2021
SÚMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) de
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos,
pensionista e aposentados. Visando uma recomposição de perdas
salarias do período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020.
PARAGRAFO ÚNICO – O índice aplicado na correção no caput
deste artigo, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo
IPCA/IBGE (índice de Preço ao Consumidor Amplo), em consonância
com o Inciso VIII do Artigo 8º da Lei Complementar nº. 173/2020 de
27/05/2020. Especificado no anexo I, que passa fazer parte integrante
da presente Lei.
ARTIGO 2º - O índice de reposição Salarial previsto no caput do
Artigo 1º da presente Lei, não se aplica ao PSF (Programa Saúde da
Família); aos Agente de Combate a Endemias e ao Magistério. Tendo
em vista que os mesmos possuem tratamento diferenciado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23
de Fevereiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:8897BFE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →