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norma nº 1888/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1888 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras Providências.
native_id287

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1888/2021
SÚMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder 4,52% (Quatro virgula cinquenta e dois porcento) de
reposição salarial para os Conselheiros Tutelares do Município de
Marilena, Estado do Paraná. Visando uma recomposição de perdas
salarias do período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020.
PARAGRAFO ÚNICO – O índice aplicado na correção no caput
deste artigo, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo
IPCA/IBGE (índice de Preço ao Consumidor Amplo), em consonância
com o Inciso VIII do Artigo 8º da Lei Complementar nº. 173/2020 de
27/05/2020. Especificado no anexo I, que passa fazer parte integrante
da presente Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23
de Fevereiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:84C08C7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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