| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. |
| native_id | 287 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1888/2021 SÚMULA: Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 4,52% (Quatro virgula cinquenta e dois porcento) de reposição salarial para os Conselheiros Tutelares do Município de Marilena, Estado do Paraná. Visando uma recomposição de perdas salarias do período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020. PARAGRAFO ÚNICO – O índice aplicado na correção no caput deste artigo, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo IPCA/IBGE (índice de Preço ao Consumidor Amplo), em consonância com o Inciso VIII do Artigo 8º da Lei Complementar nº. 173/2020 de 27/05/2020. Especificado no anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 23 de Fevereiro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:84C08C7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/