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norma nº 1890/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1890 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id289

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08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.002 MANUTENÇÃO DA CULTURA E ESPORTES
27.812.0013.1.087 Reforma e Ampliação da Quadra de Esporte Menina dos Rios
Fonte –805 CV 874661/18 - MCIDADANIA (Quadra de Esportes) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 190.553,83
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 14.642,62
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 205.196,45
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
Fonte= 3805 CV 874661/18 - MCIDADANIA (Quadra de Esportes) - Exercício Anterior 190.553,83
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
24-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.642,62
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 14.642,62
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1890/21
LEI Nº 1890/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 205.196,45 (-Duzentos e Cinco mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos-), destinado a Reforma e Ampliação da Quadra
de Esporte Menina dos Rios, conforme Convênio firmado entre o Município de Marilena e o MINISTERIO DA CIDADANIA, através do
Convênio nº 874661/18, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro :
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1A975C54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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