| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9C6EC4DD/03AOLTBLRQqiRzYNNZGkjuLxIOisTZ3sYTjupHR7mAlU4_PmOd51vfNZN93GmSHj… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D A 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município. Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – Pessoa Jurídica 143.000,00 04000 DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04001 DIVISÃO DE FINANÇAS - DF 04.123.0002.2.011 Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Fiscalização Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – Pessoa Jurídica 44.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 187.000,00 08000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.033 Transporte Escolar Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 187.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 187.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1695/2019 Lei nº 1695/19 Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro, no orçamento do Executivo Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 187.000,00 (-Cento e oitenta e sete mil reais-), em atendimento à Nota Técnica nº 003/19 do TCE “Tribunal de Contas do Estado do Paraná”, com a seguinte ordem classificatória: Artigo 2º - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei será por anulação/cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, desde que não comprometidas, como segue: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9C6EC4DD 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9C6EC4DD/03AOLTBLRQqiRzYNNZGkjuLxIOisTZ3sYTjupHR7mAlU4_PmOd51vfNZN93GmSHj… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/