| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.094 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 133/19 Fonte = 811 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 133/19 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 11.684,73 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 261.684,73 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.8.10.9.1.02.00.00.00.00 CV 133/2019 – SEDU – Infra Estrutura Urbana 250.000,00 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 250.000,00 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 388 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 11.684,73 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 11.684,73 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1892/21 LEI Nº 1892/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 261.684,73 (- duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos-), destinado a Execução de obras e infra estrutura em vias públicas do Município, segundo Termo de Convênio nº 133/2019, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena, visando contribuir com melhorias e qualidade de vida, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação que não esteja comprometida, como segue: - Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 133/2019, firmado entre a SEDU e o Município segundo registro na alínea 2.4.2.8.10.9.1.02.00.00.00.00. Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:4A8827B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/