| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D. A. 18.695.0004.1.093 Parque Urbano Porto Maringá CV IAP nº 242/19 Fonte = 810 Parque Urbano Porto Maringá CV IAP nº 242/19 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 755.907,32 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 755.907,32 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 CV 242/2019 – IAP – Parque Urbano Porto Mgá 755.907,32 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 755.907,32 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1893/21 LEI Nº 1893/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Créditos Adicional Especial no valor de R$- 755.907,32 (- Setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sete reais e trinta e dois centavos-), destinado a Execução de obras e infra estrutura na orla das margens do Rio Paraná no Porto Maringá, segundo Termo de Convênio nº 242/2019, firmado entre o IAP “Instituto das Águas do Paraná” e o Município de Marilena, visando a implantar um parque urbano como um instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Na cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 242/2019, firmado entre o IAP e o Município segundo registro na alínea 2.4.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00. Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E72C8879 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/