br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1894/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1894 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

09000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.095 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 459/20
Fonte = 812 Infra Estrutura Urbana CV SEDU nº 459/20 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 400.000,00
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 21.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 421.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 CV 459/2020 – SEDU – Infra Estrutura Urbana 400.000,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 400.000,00
09000 DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMEN VALOR
09002 DIRETORIA GERAL – D. A.
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 21.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 21.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1894/21
LEI Nº 1894/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 421.000,00 (-
Quatrocentos e vinte e um mil reais-), destinado a Execução de obras e infra estrutura em vias públicas do Município, segundo Termo de Convênio
nº 459/2020, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena, visando contribuir com
melhorias e qualidade de vida, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por excesso e anulação de dotação que não
esteja comprometida, como segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 459/2019, firmado entre a SEDU
e o Município segundo registro na alínea 2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março
de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D0891F25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →