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norma nº 1895/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1895 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id294

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.049 MC Pav/Gal/Recape CV nº 829332/16
Fonte = 33775 MC Pavim/Gal/Recape CR 829332/16 - Exercício
Anterior
20.516,18
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado
Total 20.516,18
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 33775 - MC Pavim/Gal/Recape CR 829332/16 - Exercício Anterior 20.516,18
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1895/21
Lei nº 1895/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte.
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
20.516,18 (-Vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito
centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº
829332/2016, firmado entre o MC “Ministério da Cidade” e o
Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a
Pavimentação Urbana, visando a instalação de empresa de acordo com
o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados
no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do
mês de Fevereiro de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:9219C942
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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