| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.049 MC Pav/Gal/Recape CV nº 829332/16 Fonte = 33775 MC Pavim/Gal/Recape CR 829332/16 - Exercício Anterior 20.516,18 3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado Total 20.516,18 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor F= 33775 - MC Pavim/Gal/Recape CR 829332/16 - Exercício Anterior 20.516,18 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1895/21 Lei nº 1895/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20.516,18 (-Vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 829332/2016, firmado entre o MC “Ministério da Cidade” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a Pavimentação Urbana, visando a instalação de empresa de acordo com o Plano de implementação aprovado, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9219C942 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/