| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 350/2002, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1896/21 Lei nº 1896/2021 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 350/2002, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências. JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em especial, com fundamento no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI : Art. 1º. O artigo 14, da Lei nº 350/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. As contribuições previdenciárias de que trata os incisos I e II do artigo 13 desta lei, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, observado o cálculo atuarial será de: (...) Inciso II – 14%; (...) Art. 2º. - Por força do § 2º do artigo 9º da E.C. 103/2019, fica incluído no art. 27, o Parágrafo único, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: - São considerados benefícios previdenciários deste R.P.P.S., as aposentadorias e a pensão por morte previstas neste artigo, os benefícios assistenciais: auxílio-doença, auxílio-reclusão, saláriofamília e salário-maternidade, embora previstos nesta Lei, já concedidos e em gozo pelo servidor e os que forem concedidos serão suportados pelo Tesouro Municipal, vedada a sua compensação nos repasses das contribuições previdenciárias e aportes efetuados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com relação ao Artigo 2º e em relação ao Artigo 1º, transcorrido o prazo de noventa dias da publicação para cumprimento do disposto do art. 195, § 6º da C.F./88, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:81BAF41B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2208 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/