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norma nº 1896/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1896 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 350/2002, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1896/21
Lei nº 1896/2021
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 350/2002, que
trata do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em especial, com
fundamento no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte.
LEI :
Art. 1º. O artigo 14, da Lei nº 350/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que trata os incisos I e II
do artigo 13 desta lei, incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, observado o cálculo atuarial será de:
(...)
Inciso II – 14%;
(...)
Art. 2º. - Por força do § 2º do artigo 9º da E.C. 103/2019, fica
incluído no art. 27, o Parágrafo único, que passa a vigorar acrescido
de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: - São considerados benefícios previdenciários deste
R.P.P.S., as aposentadorias e a pensão por morte previstas neste artigo,
os benefícios assistenciais: auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário￾família e salário-maternidade, embora previstos nesta Lei, já
concedidos e em gozo pelo servidor e os que forem concedidos serão
suportados pelo Tesouro Municipal, vedada a sua compensação nos
repasses das contribuições previdenciárias e aportes efetuados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com relação
ao Artigo 2º e em relação ao Artigo 1º, transcorrido o prazo de
noventa dias da publicação para cumprimento do disposto do art. 195,
§ 6º da C.F./88, revogadas às disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
23 dias do mês de Fevereiro de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:81BAF41B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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