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norma nº 1898/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1898 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id297

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.1.098 FNS Portarias 3389/20 e 3393/20 – COVID-19
Fonte = 31033 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde -
(COVID-19) no bojo da ação 21C0 – Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 91.896,00
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 91.896,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 31033 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - (COVID-19) no
bojo da ação 21C0 – Exercício Anterior
91.896,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1898/21
Lei nº 1898/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 91.896,00 (-Noventa e um mil e oitocentos e noventa e
seis reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em
Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo
Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19”
Recursos repassados pelo FNS “Fundo Nacional de Saúde”, por
força das Portarias nº 3393/20, de 11/12/2020 e 3389/20, de
10/12/2020, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de
controle na realização das despesas por conta da situação de
pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de Fevereiro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7ADC57F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2021. Edição 2210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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