| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0011.2.066 Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Assistência Social Fonte = 31024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I, art. 5º - Exercício Anterior 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 69.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 69.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor F= 31024 - Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I, art. 5º - Exercício Anterior 69.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1899/21 Lei nº 1899/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 69.000,00 (-Sessenta e nove mil reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” Recursos repassados a titulo de Auxilio Emergencial – LC 173/2020 - Assistência, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:05CCCDBB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2021. Edição 2210 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/