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norma nº 1899/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1899 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id298

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0011.2.066 Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Assistência
Social
Fonte = 31024 Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I,
art. 5º - Exercício Anterior
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 69.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 69.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 31024 - Auxílio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I, art. 5º -
Exercício Anterior
69.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1899/21
Lei nº 1899/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 69.000,00 (-Sessenta e nove mil reais-), para dar
suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em
decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido
cientificamente como “COVID-19” Recursos repassados a titulo
de Auxilio Emergencial – LC 173/2020 - Assistência, essa lei visa
dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das
despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de Fevereiro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:05CCCDBB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2021. Edição 2210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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