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norma nº 1696/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1696 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAltera a lei Municipal nº 421/2004 e suas alterações, que regulamenta O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marilena, Estado do Paraná. Adequando ao piso salarial do Magistério. E dá outras providências.
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00C0BBDC/03AOLTBLS9c5UU4ii1jeUqakOuBBFLtBe36JyYWtNGsjyril45sI-N5IQPsEg8MBccwU… 1/1
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A R$1.278,87 R$1.317,24 R$1.355,60 R$1.393,97 R$1.432,33 R$1.470,70 R$1.509,07 R$1.547,43 R$1.585,80 R$1.624,16 R$1.662,53 R$1.700,90
R$2.557,73 R$2.634,48 R$2.711,20 R$2.787,94 R$2.864,66 R$2.941,40 R$3.018,14 R$3.094,86 R$3.171,60 R$3.248,32 R$3.325,06 R$3.401,80
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
B R$1.534,64 R$1.580,68 R$1.626,72 R$1.672,76 R$1.718,80 R$1.764,84 R$1.810,88 R$1.856,91 R$1.902,95 R$1.948,99 R$1.995,03 R$2.041,07
R$3.069,28 R$3.161,36 R$3.253,44 R$3.345,52 R$3.437,60 R$3.529,68 R$3.621,76 R$3.713,82 R$3.805,90 R$3.897,98 R$3.990,06 R$4.082,14
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
C R$1.598,58 R$1.646,54 R$1.694,49 R$1.742,45 R$1.790,41 R$1.838,37 R$1.886,32 R$1.934,28 R$1.982,24 R$2.030,20 R$2.078,15 R$2.126,11
R$3.197,16 R$3.293,08 R$3.388,98 R$3.484,90 R$3.580,82 R$3.676,74 R$3.772,64 R$3.868,56 R$3.964,48 R$4.060,40 R$4.156,30 R$4.252,22
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1696/2019
SÚMULA - Altera a lei Municipal nº 421/2004 e suas alterações, que regulamenta O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marilena, Estado do Paraná. Adequando ao piso
salarial do Magistério. E dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo “I”, do quadro permanente, para inserir novos valores da remuneração do Magistério Público Municipal, adequando ao piso salarial do Magistério para o exercício financeiro do ano
de 2018, em substituição ao quadro até então em vigor, cuja especificação a partir da presente alteração fica assim composta:
Parágrafo Primeiro – Os valores acima mencionados, correspondentes à reposição dos avanços verticais e horizontais serão também estendidos aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo/função
professor de educação infantil.
Artigo 2º - A tabela de vencimentos a cima descrita fará parte integrante da Lei Municipal nº 421/2004, substituindo seu anexo I e suas alterações.
Artigo 3º - Ratifica-se as demais disposições da Lei Municipal nº 421/2004, que não colidirem com os dispositivos nesta lei.
Artigo 4º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário,
Marilena – PR, 04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:00C0BBDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2019. Edição 1688
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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