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norma nº 1901/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1901 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id300

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.2.082 FNS Portaria nº 480/20 – COVID-19
Fonte = 31019 Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Coronavírus (COVID-19) – Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 8.954,00
10.122.0010.2.083 FNS Portaria nº 774/20 – COVID-19
Fonte = 31020 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Coronavírus (COVID-19) –
Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.100,00
Total..................R$- 14.054,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 31019 - Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Coronavírus - (COVID-19) – Exercício Anterior
8.954,00
F= 31020 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar – Coronavírus (COVID-19) – Exercício Anterior
5.100,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1901/21
Lei nº 1901/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 14.054,00 (-Quatorze mil e cinquenta e quatro reais-),
para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública
em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus,
conhecido cientificamente como “COVID-19” Recursos
repassados pelo FNS “Fundo Nacional de Saúde”, por força das
Portarias nº 480/20, de 23/03/2020 e 774/20, de 09/04/2020, essa lei
visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização
das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do
mês de Fevereiro de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B52C57C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2021. Edição 2210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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