| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 305 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.2.077 FNS Portaria nº 1666/20 – COVID-19 Fonte = 31019 Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus - (COVID-19) – Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 589.089,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 589.089,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor F= 31019 - Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus - (COVID-19) – Exercício Anterior 589.089,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1907/21 Lei nº 1907/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 589.089,00 (-Quinhentos e oitenta e nove mil e oitenta e nove reais-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” Recursos repassados pelo FNS “Fundo Nacional de Saúde”, por força da Portaria nº 1666/20, de 01/07/2020, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Fevereiro de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:43E02A53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2021. Edição 2210 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/