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norma nº 1908/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1908 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAutoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1908/2021
SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena
Estado do Paraná receber em doação, imóveis
urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná
autorizado a receber em doação, uma área de terras urbanas,
medido em 1.200,00 m² (uns mil e duzentos metros quadrados),
constituído pelos nºs. 13 e 14, da quadra nº. 44, da planta geral da
cidade de Marilena Estado do Paraná.
§ único - A doação constante no caput deste artigo servirá para a
regularização dos seguintes órgãos: no lote 14, medindo 600,00M²
(Seiscentos metros quadrados) com sua respectiva edificação medindo
162,35 m² (cento e sessenta e dois virgula trinta e cinco metros
quadrados), regularização do Departamento Municipal de Tributação e
no lote 13, medindo 600,00² (seiscentos metros quadrados)
regularização do Barracão de Eventos e Reuniões da Pastoral das
Crianças.
Artigo 2º - As despesas com transição das transferências serão de
100% (Cem por Cento), de responsabilidade do Município.
Artigo 3- Esta lei estará em vigor em sua data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em
03 de Março de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:B5A7CD43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2021. Edição 2214
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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