| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1908/2021 SÚMULA – Autoriza o Município de Marilena Estado do Paraná receber em doação, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná autorizado a receber em doação, uma área de terras urbanas, medido em 1.200,00 m² (uns mil e duzentos metros quadrados), constituído pelos nºs. 13 e 14, da quadra nº. 44, da planta geral da cidade de Marilena Estado do Paraná. § único - A doação constante no caput deste artigo servirá para a regularização dos seguintes órgãos: no lote 14, medindo 600,00M² (Seiscentos metros quadrados) com sua respectiva edificação medindo 162,35 m² (cento e sessenta e dois virgula trinta e cinco metros quadrados), regularização do Departamento Municipal de Tributação e no lote 13, medindo 600,00² (seiscentos metros quadrados) regularização do Barracão de Eventos e Reuniões da Pastoral das Crianças. Artigo 2º - As despesas com transição das transferências serão de 100% (Cem por Cento), de responsabilidade do Município. Artigo 3- Esta lei estará em vigor em sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, em 03 de Março de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:B5A7CD43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2021. Edição 2214 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/