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norma nº 1911/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1911 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaConcede Piso Salarial aos ACS e ACE.
native_id309

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1911/21
LEI Nº 1911/2021
SÚMULA: Concede Piso Salarial aos ACS e ACE.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
ARTIGO 1º - Com base na Lei Federal nº 13.708, Art. 9º, A, § 1º, III,
de 14/08/18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
o Piso Salarial aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE
(Agentes Comunitários de Endemias) no valor de R$- 1.550,00 (-Hum
mil e quinhentos e cinquenta reais-).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 18
de Março de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:A6C2BB0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2021. Edição 2225
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