| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Concede Piso Salarial aos ACS e ACE. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1911/21 LEI Nº 1911/2021 SÚMULA: Concede Piso Salarial aos ACS e ACE. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : ARTIGO 1º - Com base na Lei Federal nº 13.708, Art. 9º, A, § 1º, III, de 14/08/18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Piso Salarial aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e ACE (Agentes Comunitários de Endemias) no valor de R$- 1.550,00 (-Hum mil e quinhentos e cinquenta reais-). ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 18 de Março de 2021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:A6C2BB0D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2021. Edição 2225 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/