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norma nº 1697/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1697 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAltera o valor da Bolsa de Estágios e dá outras providências,
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1697/2019
SÚMULA: Altera o valor da Bolsa de Estágios e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º- Fixa o valor da bolsa de estagio, e do auxílio transporte,
contratada através do município de Marilena, estado do Paraná, a
partir de 01 de fevereiro de 2019, na seguinte forma:
I- Contrato estagio de 6,00 horas: R$ 488,66 (Quatrocentos e oitenta e
oito Reais e sessenta e seis centavos), Valor da Bolsa; R$ 41,41
(Quarenta e um Reais e quarenta e um centavos) valor do Auxilio
transporte, totalizando R$ 530,07 (Quinhentos e trinta reais e sete
centavos).
II- Contrato de Estagio de 4,00 horas: R$ 381,09 (Trezentos e oitenta
e um reais, e nove centavos), Valor da Bolsa; R$ 41,41 (Quarenta e
um reais e quarenta e um centavos) valor do Auxilio transporte,
totalizando R$ 422,50 (Quatrocentos e vinte dois reais e cinquenta
centavos).
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 04 de
fevereiro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:F2EEA142
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/02/2019. Edição 1688
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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