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norma nº 1912/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1912 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.1912/2021
SÚMULA: Ratifica protocolo de intenções firmado
entre Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República
Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades
de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 19
de Março de 2021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:73A10A32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2021. Edição 2226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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