| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 DEPTO DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL - D.A. 18.542.0004.1.072 Revitalização das Margens do Rio Paraná Porto Maringá Fonte = 3794 CV Nº 011/18-IAP-PR Revitalização das Margens do rio Paraná Pto Mgá - Exercício Anterior 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.410,93 Total 2.410,93 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor CV Nº 011/18-IAP-PR Revitalização das Margens do rio Paraná Pto Mgá - Exercício Anterior 2.409,07 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 1.3.2.1.00.1.1.15.00.00.00.00. RAF - CV Nº 011/18-IAP-PR Revitaliz das Margens do rio Paraná Pto Mgá 1,86 Total do Crédito Autorizado.......................R$- 1,86 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1913/21 Lei nº 1913/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.410,93 (-Dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e três centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 011/2018, firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal na devolução do saldo do referido convênio, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II – Excesso de Arrecadação: - Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no Termo de Convênio nº 11/2018, firmado entre o IAP e o Município segundo registro na alínea 1.3.2.1.00.1.1.15.00.00.00.00. Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Abril de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:433C941C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2021. Edição 2237 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/