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norma nº 1913/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1913 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id311

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 DEPTO DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL - D.A.
18.542.0004.1.072 Revitalização das Margens do Rio Paraná Porto Maringá
Fonte = 3794 CV Nº 011/18-IAP-PR Revitalização das Margens do rio
Paraná Pto Mgá - Exercício Anterior
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2.410,93
Total 2.410,93
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
CV Nº 011/18-IAP-PR Revitalização das Margens do rio Paraná Pto Mgá -
Exercício Anterior
2.409,07
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
1.3.2.1.00.1.1.15.00.00.00.00. RAF - CV Nº 011/18-IAP-PR Revitaliz das
Margens do rio Paraná Pto Mgá
1,86
Total do Crédito Autorizado.......................R$- 1,86
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1913/21
Lei nº 1913/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
2.410,93 (-Dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e três
centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 011/2018,
firmado entre o IAP “Instituto Ambiental do Paraná” e o Município de
Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal na devolução
do saldo do referido convênio, cujos valores serão consignados no
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
I – Superávit Financeiro :
II – Excesso de Arrecadação:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de
Receita com origem no Termo de Convênio nº 11/2018, firmado entre
o IAP e o Município segundo registro na alínea
1.3.2.1.00.1.1.15.00.00.00.00.
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de Abril de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:433C941C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2021. Edição 2237
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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