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norma nº 1916/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1916 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id314

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
18.542.0004.2004 Comafem
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.72.30.00 Material de Consumo 9.900,00
3.3.72.39.00 Outros Serviços e Encargos 56.700,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 66.600,00
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D A
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
24 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 66.600,00
Total.........................................................................R$- 66.600,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1916/21
LEI Nº 1916/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
66.600,00 (-Sessenta e seis mil e seiscentos reais-), dar suporte legal
no pagamento ao COMAFEM “Consórcio Intermunicipal da Apa
Federal do Noroeste do Paraná” referente a serviços realizados pela
Patrulha Rural na Estrada JB 260 período compreendido entre
03/03/2021 a 01/04/2021, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do
mês de Abril de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:039AD059
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2021. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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