| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 314 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL – D. A. 18.542.0004.2004 Comafem Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 3.3.72.30.00 Material de Consumo 9.900,00 3.3.72.39.00 Outros Serviços e Encargos 56.700,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 66.600,00 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D A 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 24 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 66.600,00 Total.........................................................................R$- 66.600,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1916/21 LEI Nº 1916/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 66.600,00 (-Sessenta e seis mil e seiscentos reais-), dar suporte legal no pagamento ao COMAFEM “Consórcio Intermunicipal da Apa Federal do Noroeste do Paraná” referente a serviços realizados pela Patrulha Rural na Estrada JB 260 período compreendido entre 03/03/2021 a 01/04/2021, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Abril de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:039AD059 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2021. Edição 2248 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/