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norma nº 1918/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1918 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id316

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09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.052 MC Pav e Recape CV nº 829183/16
Fonte = 3779 MC Pav e Recape CR 829183/16 - Exercício Anterior
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 4.763,33
Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
3.3.90.93.04.00 Restituições de Convênios e Transferências do Estado 3,58
Total 4.766,91
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor
F= 3779 - MC Pav e Recape CR 829183/16 - Exercício Anterior 4.763,33
03000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte = 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente Anterior
24-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3,58
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1918/21
Lei nº 1918/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 4.766,91 (-Quatro
mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos-), a título de restituição de saldo do Convênio nº 829183/2016, firmado entre o MDR
“Ministério do Desenvolvimento Regional” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, visando dar suporte legal a finalização do projeto de
Pavimentação Urbana, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro :
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não
comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Abril de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:C11900DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2021. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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