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norma nº 1919/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1919 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº.1885/2021. E dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.1919/2021
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº.1885/2021. E
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº.1885/2021, para
incluir o parágrafo único:
....
Paragrafo único: A área mencionada no artigo 1º no caput da Lei
Municipal nº.1885/2021, e denominada de lote “B”, medindo 2.42 ha (
dois hectares e quarenta e dois ares ), subdivisão de uma maior
denominada Chácara nº.284, medindo 12,25 hectares, do Patrimônio
Marilena, 1ª. Parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Secção “A”, Colônia de
Paranavaí, Município de Marilena, Comarca de Nova Londrina,
Estado do Paraná.Com as seguintes divisas e confrontações: Partindo
de um marco cravado na divisa entre Lote “A” desta subdivisão e
Chácara nº.285, segue confrontando com o ultimo pelo rumo NW
51º35’48” SE e distancia de 92,31 metros; deflete á esquerda
confrontando com Chácara nº.282 e Chácara nº.283, pelo rumo SW
37º46’17” NE e distancia 265,31 metros; deflete a esquerda
confrontando com faixa de domínio da PR-569 - Rodovia Estadual:
Raimundo Fernandes de Lima, pelo rumo SE 55º27’08” NW e
distancia de 92,30 metros; deflete a esquerda confrontando com Lote
“A”, desta subdivisão, pelo rumo NE 37º46’17” SW e distancia de
259,11 metros até o ponto inicial de descrição deste roteiro,
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI, da Comarca de
Nova Londrina-PR, sob o nº.24.066. Tendo o seu valor de aquisição
em R$ 250.000,00 (- duzentos e cinquenta mil reais-)
.....
ARTIGO 2º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela
presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos
23 dias do mês de abril de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:7691BFEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2021. Edição 2249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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