| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n°.1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município d Marilena, Lei nº.1640/2018, Lei nº.1587/2018, e Lei nº.1321/2015 e dá outras providências. |
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CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Administração Agente Político SS Livre Diretor de Pessoal e Recursos Humanos Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Pessoal Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Administração e Planejamento Comissionado CC 02 Efetivo, vedado nepotismo Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo[1] Chefe do Departamento de Patrimônio Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Trânsito Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de segurança pública Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Finanças Agente Político SS Livre Diretor de Compras e licitações Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de licitações Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de compras Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de empenho e liquidação Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Tributação e fiscalização Comissionado CC 04 Efetivo, vedado nepotismo Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo[2] Chefe do Departamento de cadastro tributário Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de obras, viação e serviços Agente Político SS Livre Diretor de viação Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento Viação[3] Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de manutenção de frota Comissionado CC 01 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de obras e serviços urbanos Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N°. 1920/2021 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei n°.1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município d Marilena, Lei nº.1640/2018, Lei nº.1587/2018, e Lei nº.1321/2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no us das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Inclui e altera as seguintes disposições na Lei 1.154/2014, Lei 1640/2018, Lei 1587/2018, e Lei 1321/2015 conforme apontado nos artigo seguintes: Art. 2º. Altera o art. 18º, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo II – “Da Secretaria de Administração”, excluindo os cargos de Chefe d Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo, passando assim a viger com a seguinte redação: Art. 18º - A Secretaria de Administração possui os seguintes cargos: Art. 3º. Exclui o art. 26º, e art. 27º, ambos da Lei Municipal nº 1254/2014, que correspondem as atribuições dos cargos excluídos de Chefe d Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo. Art. 4º. Altera o art. 29º, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo III – “Da Secretaria de Finanças”, excluindo os cargos de Diretor d Contabilidade e Orçamento e Chefe do Departamento de Tributação e Fiscalização, passando assim a viger com a seguinte redação: 1. Art. 28º - Os Cargos da Secretaria de Finanças são os seguintes: Art. 5º. Exclui o art. 34º, e art. 36º, ambos da Lei Municipal nº 1254/2014, que correspondem as atribuições dos cargos excluídos de Chefe d Departamento de Defesa Civil, e Chefe do Departamento de Protocolo. Art. 6º. Altera o art. 40º, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo IV – “Da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos”, excluindo o cargo d Chefe do Departamento de Cadastro e Conservação de Frota, passando assim a viger com a seguinte redação: 2. Art. 40º - A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos é composta dos seguintes Cargos: 3. Chefe do Departamento de Serviços urbanos Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Educação Agente Político SS Livre Diretor de gestão educacional Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor administrativo da Escola Padre Nelson Ângelo Rech Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor administrativo da Escola Naymi Abrão Nasser Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de biblioteca Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor administrativo da do Centro de Educação Infantil Anjo da Guarda[4] Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor administrativo da do Centro de Educação José Henrique Palma[5] Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe da Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Anjo da Guarda e José Henrique Palma[6] Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe da Merenda Escolar da Escola Municipal Padre Nelson Ângelo Rech e Naymi Abrão Nasser[7] Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor da Secretaria de Educação Comissionado CC2 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Saúde Agente Político SS Livre Diretor de Ouvidoria Comissionado CC 03 Efetivos, vedado nepotismo Diretor de Laboratório de análises clinicas Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor Hospitalar Comissionado CC 04 Efetivos, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Farmácia (uma vaga) Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor da unidade básica de saúde Comissionado CC 04 Efetivos, vedado nepotismo Chefe do Departamento de enfermagem (uma vaga) Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de saúde bucal Comissionado CC 04 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe da Divisão de Vigilância epidemiológica Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe da Divisão de controle animal e zoonoses Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de agendamentos e encaminhamentos Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de transportes da saúde (uma vaga) Comissionado CC 07 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo 4. Art. 7º. Exclui o art. 44º, da Lei Municipal nº 1254/2014, o qual corresponde as atribuições do cargo excluído de Chefe do Departamento d Cadastro e Conservação de Frota. Art. 8º. Altera o art. 48, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo V – “Da Secretaria de Educação”, excluindo o cargo de Diretor de Bibliotec Chefe da Merenda Escolar Escola Centro de Educação Infantil Anjo da Guarda e José Henrique Palma, Chefe da Merenda Escolar d Escola Municipal Padre Nelson Rech e Naymi Abrão Nasser e Diretor da Secretaria de Educação, passando assim a viger com a seguin redação: 5. Art. 48º - A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos é composta dos seguintes Cargos: Art. 9º. Exclui o art. 52º, da Lei Municipal nº 1254/2014, que corresponde as atribuições do cargo excluído de Diretor de Biblioteca. Art. 10º. Exclui o Parágrafo 3º, seus incisos e alíneas, da Lei 1587/2018, o qual corresponde as atribuições do cargo excluídos de Chefe da Merend Escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantis; Art. 11º. Altera o art. 54, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo VI – “Da Secretaria de Saúde”, excluindo os cargos de Assessor da Secretari de Saúde, Chefe do Departamento de Farmácia (uma vaga), Chefe do Departamento de Enfermagem (uma vaga), Chefe do Departament Saúde da Família, Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde, Diretor Administrativo da Saúde e Chefe do Departamento d Transportes da Saúde e Chefe do Departamento de Cadastro de Planejamento, passando assim a viger com a seguinte redação: 6. Art. 54º - A Secretaria de Saúde possui os seguintes Cargos: Art. 12º. Exclui o art. 57º, correspondente as atribuições do cargo de Assessor do Secretário de Saúde; art. 63º, correspondente as atribuições d cargo de Chefe do Departamento de Saúde em Família; art. 65º, correspondente ao cargo de Chefe do Departamento de Vigilância em Saúd art. 69º, correspondente ao cargo de Diretor Administrativo da Saúde; art. 72º, correspondente ao Cargo de Chefe do Departamento de Cadastr e Planejamento, todos da Lei Municipal nº 1254/2014. Art. 13º. Exclui o art. 3º da Lei Municipal 1587/2018, o qual elevou de 01 para 02 a quantidade dos cargos de chefe de departamento de farmáci chefe do departamento de enfermagem e chefe do departamento de transportes da saúde. Art. 14º. Altera o art. 74º, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo IV – “Da Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimen Econômico e do Meio Ambiente”, excluindo o cargo de Chefe do Departamento de Cultura, passando assim a viger com a seguinte redação: CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Cultura, Esportes Turismo, desenvolvimento econômico e meio ambiente Agente Político SS Livre Diretor de Cultura Comissionado CC 05 Efetivos, vedado nepotismo Diretor de Esportes Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Esportes Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Turismo Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Turismo Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de desenvolvimento econômico Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Meio ambiente Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Meio Ambiente Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Agricultura Agente Político SS Livre Diretor de Agricultura Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Pecuária Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Pesca Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor administrativo Comissionado CC 06 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do departamento de Agricultura Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do departamento de Pecuária Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo 7. Art. 40º - A Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente possui os seguintes Cargos: Art. 15º. Exclui o art. 5º e seus parágrafos da Lei 1640/2019, os quais correspondem a criação e atribuições do cargo de Chefe do Departamento d Cultura, ora excluído pelo artigo anterior. Art. 16º. Altera o art. 83º, da Lei Municipal nº 1254/2014, Capítulo IV – “Da Secretaria de Agricultura”, para excluir os cargos de Diretor d Pecuária e Diretor Administrativo da Secretaria de Agricultura, passando assim a viger com a seguinte redação: 8. Art. 83º - A Secretaria Agricultura possui os seguintes Cargos: Art. 15º. Exclui o art. 86º e art. 88º Lei 1254/2014, os quais correspondem as atribuições dos cargos de Diretor de Pecuária e Direto Administrativo da Secretaria de Agricultura, ora excluído pelo artigo anterior. Art. 16º. Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Art. 17º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de abril de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito [1] Alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1640/2018. [2] Alterado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1640/2018. [3] Criado pelo art. 3º da Lei Municipal 1640/2018 [4] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018 [5] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018 [6] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018 [7] Criado pelo art. 2º da Lei Municipal 1587/2018 Publicado po Rosimére Molina Giacobb Código Identificador:96DBE36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2021. Edição 2249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/