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norma nº 1921/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1921 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaALTERA O ART. 5º, INCISOS I E II DA LEI Nº 1152/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº.1921/2021
LEI Nº.1921/2021
SÚMULA: ALTERA O ART. 5º, INCISOS I E II DA
LEI Nº 1152/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº. 1552, de 19 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
.....
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, será composto por 8 (oito) membros, titulares e suplentes,
sendo 04 (quatro) representantes do poder público municipal e 04
(quatro) representantes de entidades não governamentais.
I - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos
suplentes:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte,
Turismo e Lazer
II - Representação das entidades não governamentais, titulares e
respectivos suplentes:
a) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência;
b) 01 (um) representante de portador de deficiência física;
c) 01 (um) representante de portador de deficiência mental;
d) dois representantes de portadores de deficiência decorrente de
patologias ou síndromes;
.........
Art. 2º. Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente
Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos
29 dias do mês de abril de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:49234883
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/04/2021. Edição 2253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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