| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º, INCISOS I E II DA LEI Nº 1152/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº.1921/2021 LEI Nº.1921/2021 SÚMULA: ALTERA O ART. 5º, INCISOS I E II DA LEI Nº 1152/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. O art. 5º da Lei nº. 1552, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ..... Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será composto por 8 (oito) membros, titulares e suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do poder público municipal e 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais. I - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer II - Representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes: a) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência; b) 01 (um) representante de portador de deficiência física; c) 01 (um) representante de portador de deficiência mental; d) dois representantes de portadores de deficiência decorrente de patologias ou síndromes; ......... Art. 2º. Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:49234883 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/