| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F2CA76E/03AOLTBLQbjcqzIcwRXgvpS4ZaWwr7p-LWC82LCtU1hjwfE22QHv8z9MsZO6fxKpef… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1698/2019 SUMULA – Recomposição de perdas Salariais e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 3,43 (Três vírgula quarenta e três por centos) de reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionista, aposentados. Visando uma recomposição de perdas salariais do período compreendido entre 01/01/2018 a 31/12/2018. PARAGRAFO ÚNICO – o índice aplicado na correção no caput da presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo INPC (índice Nacional de preço ao consumidor), especificado no anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:5F2CA76E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2019. Edição 1688 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/