br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1698/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1698 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras Providências.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F2CA76E/03AOLTBLQbjcqzIcwRXgvpS4ZaWwr7p-LWC82LCtU1hjwfE22QHv8z9MsZO6fxKpef… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1698/2019
SUMULA – Recomposição de perdas Salariais e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder 3,43 (Três vírgula quarenta e três por centos) de reposição
salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionista,
aposentados. Visando uma recomposição de perdas salariais do
período compreendido entre 01/01/2018 a 31/12/2018.
PARAGRAFO ÚNICO – o índice aplicado na correção no caput da
presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo INPC
(índice Nacional de preço ao consumidor), especificado no anexo I,
que passa fazer parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:5F2CA76E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/02/2019. Edição 1688
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →