| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de área de terras para atividades Industriais. |
| native_id | 320 |
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Funcional Programática FONTES Títulos Contábeis Valor 03.000.00.000.0000.0.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL – D. A. 03.001.22.661.0006.1.099 Aquisição de Terreno para Área Industrial - 4.4.90.61.00 3501 Aquisição de Imóveis 241.110,92 - 4.4.90.61.00 1501 Aquisição de Imóveis 5.889,08 - 4.4.90.61.00 1000 Aquisição de Imóveis 3.000,00 Total 250.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2020 Valor Fonte= 3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior 241.110,92 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 24-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.889,08 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 8.889,08 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1922/21 LEI Nº 1922/2021 SÚMULA : Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial para aquisição de área de terras para atividades Industriais. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município, exercício financeiro de 2.021, no valor de R$- 250.000,00 (-Duzentos e cinquenta mil reais-), destinado a aquisição de uma área de Terras medindo 2.42 ha (dois hectares e quarenta e dois ares), a aquisição desta área tem como finalidade a criação de parque industrial no Município, inclui esta programação nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.021 e inclusão no Plano Plurianual de 2.017 a 2.021 do Município de Marilena, Estado do Paraná, mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e rubricas de despesas das dotações orçamentárias, como segue: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro : II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Maio de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7F9ABB5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2021. Edição 2257 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/