| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Prolongamento Ruas Municipais. E dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1924/2021 SÚMULA: Prolongamento Ruas Municipais. E dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica prolongado a Rua Brasil numa extensão de 184,32 metros linear, com uma largura de 14,00 metros, iniciando-se no marco da Rua Porto Alegre, até o marco no fim do lote urbano G. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de Maio de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:6085EB3A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2021. Edição 2257 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/