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norma nº 1926/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1926 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id324

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1.100 Portaria nº 1157/20(MS) - Ampliação Centro de Saúde
UBS – Porte I
Fonte = 1018 Emendas Individuais Impositivas – transferência com
finalidade definida – (Inciso II do Art. 166-A da E.C.
105/2019)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 199.991,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 199.991,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00 Portaria nº 1157/20(MS) - Ampliação Centro
de Saúde UBS – Porte I
199.991,00
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 199.991,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1926/21
LEI Nº 1926/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-
199.991,00 (-Cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e um
reais-), visando a implantação da ampliação do Centro de saúde UBS￾Porte I, localizado na Rua Ivaí, no Município de Marilena-Pr, em
conformidade com a Portaria nº 1157/20, de 13/05/2020, proposta nº
09205479000120001, proveniente de Emenda Individual Impositiva
nº 33320005, Programa de Execução de obras de Ampliação do
Ministério da Saúde, visando contribuir com as melhorias de
qualidade de atendimento de cidadãos usuários do sistema, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será parcial por Excesso de Arrecadação, como
segue:
- Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de
Receita com origem na Portaria nº 1157/20(NMS) segundo registro na
alínea 2.4.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de Maio de 2.021.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:66A1D794
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2021. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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