| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.100 Portaria nº 1157/20(MS) - Ampliação Centro de Saúde UBS – Porte I Fonte = 1018 Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida – (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 199.991,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 199.991,00 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2.4.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00 Portaria nº 1157/20(MS) - Ampliação Centro de Saúde UBS – Porte I 199.991,00 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 199.991,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1926/21 LEI Nº 1926/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 199.991,00 (-Cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e um reais-), visando a implantação da ampliação do Centro de saúde UBSPorte I, localizado na Rua Ivaí, no Município de Marilena-Pr, em conformidade com a Portaria nº 1157/20, de 13/05/2020, proposta nº 09205479000120001, proveniente de Emenda Individual Impositiva nº 33320005, Programa de Execução de obras de Ampliação do Ministério da Saúde, visando contribuir com as melhorias de qualidade de atendimento de cidadãos usuários do sistema, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será parcial por Excesso de Arrecadação, como segue: - Para o Excesso de Arrecadação será utilizado a fonte especifica de Receita com origem na Portaria nº 1157/20(NMS) segundo registro na alínea 2.4.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00 Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Maio de 2.021. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:66A1D794 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2021. Edição 2267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/