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norma nº 1928/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1928 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id326

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03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.2.063 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Encargos Gerais
Fonte = 3003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Exercício Anterior
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 312.000,00
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.064 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Serviço Rodoviário
Fonte = 3003 Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Exercício Anterior
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 100.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 412.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2020 Valor
Apoio Financeiro aos Municípios – AFM – Exercício Anterior 412.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1928/21
Lei nº 1928/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 412.000,00 (-Quatrocentos e doze mil reais-), para dar suporte legal na utilização dos recursos do Apoio Financeiro aos Municípios -
AFM, com sua aplicação em atividades de custeios, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas
considerando a situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2020
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Maio de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:52AD2491
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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