| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 327 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.026 Administração do Sistema de Saúde do Município Fonte = 33498 Assistência Farmacêutica - Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 54.000,00 Fonte = 33518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 164.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2020 Valor Assistência Farmacêutica - Exercícios Anteriores 54.000,00 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercício Anterior 110.000,00 Total 164.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1929/21 Lei nº 1929/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 164.000,00 (-Cento e sessenta e quatro mil reais-), para dar suporte legal na aquisição de materiais de insumos e equipamentos paras as seguintes unidades: UBS NIS II, Centro de Odontologia NIS II, e Hospital Municipal, para estruturar e oferecer condições de execução de suas ações neste período pandêmico, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2020 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Maio de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:E6BEBC95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/