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norma nº 1930/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1930 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id328

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.1.086 Centro de Eventos
Fonte –802 CV 887662/19 - MTUR (Centro de Eventos) - Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 716.250,00
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 97.907,34
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 814.157,34
Recursos com Destinação Valor
2.4.1.8.10.9.1.07.00.00.00.00. CV 887662/19 - MTUR (Centro de Eventos) 716.250,00
Total.....................................................................R$- 716.250,00
09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
388-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 97.907,34
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 97.907,34
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1930/21
LEI Nº 1930/2021
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 814.157,34 (-Oitocentos e quatorze mil, cento e
cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos-), destinado a
Construção de 01 (um) Centro de Eventos, conforme Convênio
firmado entre o Município de Marilena e o MTUR “Ministério do
Turismo”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da
presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação
da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea
2.4.1.8.10.9.1.07.00.00.00.00, como segue:
Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente
artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 08 dias do
mês de Junho de 2.021.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:021970F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/06/2021. Edição 2280
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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