| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.1.086 Centro de Eventos Fonte –802 CV 887662/19 - MTUR (Centro de Eventos) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 716.250,00 Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 97.907,34 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 814.157,34 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.8.10.9.1.07.00.00.00.00. CV 887662/19 - MTUR (Centro de Eventos) 716.250,00 Total.....................................................................R$- 716.250,00 09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 388-4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 97.907,34 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 97.907,34 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1930/21 LEI Nº 1930/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 814.157,34 (-Oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos-), destinado a Construção de 01 (um) Centro de Eventos, conforme Convênio firmado entre o Município de Marilena e o MTUR “Ministério do Turismo”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.07.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Junho de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:021970F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/06/2021. Edição 2280 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/