| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.2.087 FNS Portaria nº 894/21 – COVID-19 Fonte = 1019 Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus - (COVID-19) – Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 41.479,31 10.122.0010.2.088 FNS Portaria nº 731/21 – COVID-19 Fonte = 1019 Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus - (COVID-19) – Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 16.714,94 Total...........................................................................................R$- 58.194,25 Recursos com Destinação Valor 1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00 Fonte = 1019 Transferência de Recursos do SUS Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 58.194,25 Total.....................................................................R$- 58.194,25 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1932/21 Lei nº 1932/2021 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 58.194,25 (-Cinquenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos-), para dar suporte legal à situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do enfrentamento do novo Coronavírus, conhecido cientificamente como “COVID-19” Recursos repassados pelo FNS “Fundo Nacional de Saúde”, por força das Portarias nsº 894/21, de 11/05/2021 e 731/21, de 16/04/2021, essa lei visa dar maior transparência aos órgãos de controle na realização das despesas por conta da situação de pandemia, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Junho de 2.021. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:CEC4CC93 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2021. Edição 2290 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/