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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAdere ao Acórdão de parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas com ressalva, do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011.
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17/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/916426E2/03AGdBq274xQy3XxGsbRuV6aoH1VQRcXHsCdMfJj9RauUwPSd9UmwQPsLroqzLBfICMf… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020
Decreto Legislativo nº 06/2020
Adere ao Acórdão de parecer prévio emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Paraná que aprova as contas com ressalva, do
Poder Executivo de Marilena, referentes ao
exercício financeiro de 2011.
Art. 1º Fica aprovado o Acórdão Parecer Prévio nº 423/2013,
emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
pela aprovação das contas com ressalva do Poder Executivo de
Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de
Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2011, de
responsabilidade do prefeito Sr. José Aparecido da Silva.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Marilena-PR, Em 19 de maio de 2020.
VILMAR DA SILVA MARTINS
Vereador – Presidente
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:916426E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/06/2020. Edição 2032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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