| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Adere ao Acórdão de parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas com ressalva, do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2007. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/06/2020 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC5E3836/03AGdBq26Rg5bbEY4p6rfU0EBguqlWw6oicZMS0qCZb2iq1nbydu8vYQhzFRKuxjGkXMK6… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA DECRETO LEGISLATIVO 07/2020 Decreto Legislativo nº 07/2020 Adere ao Acórdão de parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que aprova as contas com ressalva, do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2007. Art. 1º Fica aprovado o Acórdão Parecer Prévio nº 2212/08, emitido pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela aprovação das contas com ressalva do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2007. Art. 2º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo de Marilena, referentes ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do prefeito Sr. José Aparecido da Silva. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilena-PR, Em 24 de junho de 2020. VILMAR DA SILVA MARTINS Vereador – Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:DC5E3836 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2020. Edição 2038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/